terça-feira, 30 de março de 2010

Queremos iniciativas na RAM que minimizem o efeito do PEC. É para isso que devia servir a autonomia


A Assembleia Legislativa da Madeira é o órgão representativo da população da Região Autónoma e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção governativa na REGIÃO.
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas (Artigo 36º), legislativas (Artigo 37º) e de fiscalização (Artigo 38º).
Sendo assim, os deputados na ALRAM devem cumprir em pleno e com esforço adequado as funções para os quais foram eleitos.
Consideramos que o desvio de atenções do trabalho parlamentar para outras esferas institucionais são perversas à consolidação da autonomia e, sobretudo, contrárias aos interesses dos madeirenses.
A ALRAM é o órgão principal da autonomia da Madeira e tem funções objectivas de fiscalização do Governo da Madeira. E apenas deste.
Compreendemos que o debate político não se esgota neste circulo regional, sobretudo pela dinâmica da integração Europeia e da globalização, mas o atropelo (porque nunca se trata ou tratará de uma substituição, como parece óbvio) às funções da Assembleia da República, ou de outra de outro nível, desvia o essencial dos problemas políticos da Região e, sobretudo, minimiza e limita a fiscalização ao Governo que compete ao Parlamento da Madeira.
Sendo assim, a ALRAM, como não podia deixar de ser, deve debater os condicionalismos impostos pela necessidades de equilíbrio financeiro e de contenção de gastos decorrentes da necessidade de solvabilidade do pais. Mas deve fazê-lo no quadro das responsabilidades do Governo Regional porque é nesse quadro que a ALRAM tem o dever de intervir.
No plano da análise do Programa de Estabilidade e Crescimento que o governo da república já apresentou, de modo a manter a sua credibilidade e a sua solvabilidade financeira nos mercados internacionais, torna-se indispensável que a ALRAM e, sobretudo o Governo Regional, demonstre uma atitude pro-activa às medidas impostas pelo PEC de modo a minimizar o seu efeito junto dos madeirenses.
É do mais elementar bom senso, além de politicamente relevante, garantir que o Governo Regional da Madeira aplique os naturais estabilizadores da autonomia perante o Programa de Estabilidade e Crescimento. Esta ideia, que não é verdadeiramente original, parte do pressuposto que o caminho da coesão económica e social  da RAM pode ser obtido pelos subsídios de insularidade, por uma política fiscal diferenciada, entre outros mecanismos disponíveis. Mas, a autonomia concedeu mais do que isto. Permite que a Região conceba e implemente todos os  instrumentos que permitem ao Governo amortecer os efeitos externos negativos às famílias e às empresas da nossa Região.
No limite, não existem razões substantivas que obriguem ao governo regional a aplicação cega de algumas medidas do PEC na RAM. Na verdade é para isso que as conquistas da autonomia servem: avaliar o que deve ou não ser implementado e, sobretudo, construir a melhor adaptação à realidade regional.
Naturalmente que muitas das iniciativas do PEC podem e devem ser automaticamente aplicadas. Mas outras devem ser ponderadas no quadro da capacidade governativa da RAM, e legislativa da ALRAM, e tendo presente a nossa especificidade económico-social. Este é o único caminho credibilizante das autonomias.
Em síntese, as medidas consideradas negativas do PEC, no quadro da nossa realidade, que a Madeira não está obrigada a aplicar não devem ser aplicadas. As outras, aquelas que o nível de integração política e administrativa assim o exigem, devem ser corrigidas com os tais estabilizadores da autonomia, que este diploma especificará, que permitem amortizar o seu efeito negativo.

Sem comentários: