domingo, 6 de janeiro de 2008

Deus escreve direito por...

O Expresso, na edição de ontem, afirma que os vereadores que receberam a notificação do Tribunal Constitucional para entrega da declaração de património via a autarquia (são todos os casos da Madeira) não deverão perder o seu mandato em virtude de uma decisão do supremo que considera que vereadores não executivos não são funcionários autárquicos e, por isso, deviam ter sido notificados em casa. Eu também acho, mas se for assim, e se interpretei bem a noticia, em que ficamos?

Sem comentários: