domingo, 30 de setembro de 2007

Para o bem dos professores da Madeira

O PS Madeira, através de André Escórcio, tomou uma posição sobre o futuro dos professores na Madeira que me parece absolutamente evidente. Mas, a realidade é que o PSD nem comentou. Afinal do que estão à espera. Usaram os professores para ganhar eleições, e agora?

"Os educadores e professores de todos os graus de ensino viram suspensa a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e, obviamente, de vencimentos, entre 29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008. Esta suspensão, como é evidente, revelou-se de uma grande injustiça, não só pelo facto de atentar contra um direito à luz do Estatuto da Carreira Docente em vigor na altura, no que concerne às expectativas de progressão criadas, mas também no que diz respeito ao plano remuneratório.
O governo regional, no quadro da Autonomia que lhe é estatutariamente conferida, podia ter exercido o direito de suspender tal gravosa medida.
É nosso entendimento que os educadores e professores não devem ser penalizados, seja a que pretexto for, a três níveis: a da não contagem do tempo de serviço efectivamente prestado, a suspensão remuneratória daí decorrente e, finalmente, a partir de Janeiro de 2008, só aí iniciarem uma nova contagem para efeitos de progressão. Isto significa que muitos professores que se encontravam a breves semanas ou meses de mudança de escalão, terão de aguardar entre quatro a seis anos para verem normalizada a progressão na carreira. Uma situação que se reveste de uma profunda injustiça.
Se, por razões de dificuldade orçamental, públicas e notórias, excepcionalmente, se admita o esforço pedido aos educadores e professores no que se refere à suspensão para efeitos de vencimento, o mesmo não é admissível que, passados os dois anos e meio de suspensão, a contagem integral de tempo de serviço seja ignorada.
Neste pressuposto, no quadro da implementação do novo Estatuto da Carreira Docente Regional, o Partido Socialista recomenda, desde já, ao governo:

1. Que adopte medidas tendentes à contagem integral do tempo de serviço educativo e docente no período compreendido entre 29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008.
2. Que este tempo de serviço conte, apenas, para efeitos de reenquadramento nos novos escalões constantes do Estatuto da Carreira Docente Regional.

Trata-se de uma decisão que se justifica à luz do bom senso e do respeito que os educadores e professores merecem pelo trabalho bastas vezes reconhecido por todos os partidos políticos com assento na Assembleia Legislativa da Madeira."

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