quinta-feira, 26 de julho de 2007

Onde isto vai parar...

Na reunião semanal da Câmara Municipal do Funchal um vereador disse, a outro vereador, que havia recebido uma mensagem por mail do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo do Funchal a afirmar que os vereadores do PS já conheciam a resposta do Senhor Vice Presidente do Governo à alegada inconstitucionalidade "inventada" pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal, relativamente ao relatório sobre as "negociatas". Realmente o Senhor Juiz tem razão, até porque foi responsável pela resposta que nos enviou. O grave é, a ser verdade esta afirmação, que o Senhor Juiz troque mensagens deste teor com outros vereadores que nada tiveram a ver com a solicitação de intervenção do Tribunal Administrativo.

4 comentários:

Anónimo disse...

grave porquê, se o dito sr. é advogado?

dá força e apoio ao juiz, não o contrário.

Anónimo disse...

Será isso verdade?

O vereador é também advogado?...

Quem tem interesses?...O tribunal não parece.

Anónimo disse...

no directriz

Reserva, dignidade da função judicial e media.
Como se sabe, o juiz (mais do que o MP) está sujeito a um compreensível dever de reserva, de contornos pouco definidos. Mas de razoável justificação. A função judicial, naturalmente institucional, ritualista e nobre, tem de ter consequências, "afazeres", "maçadas", para bem funcionar na sociedade cujos litígios resolve com Justiça. Os limites e os fins da dita reserva servem o cidadão, o apaziguamento das ignorâncias ou inflamações sociais sobre certos temas. Mas também servem a nobre função de todos os intervenientes judiciários a ela sujeitos e dela beneficiários, que necessitam de serenidade e calmia decisórias.
A dignidade social dos tribunais depende também do adequado equilíbrio entre quem julga com transparência e quem critique com fundamentos sérios. É democracia e civilização.
Neste quadro, temos de concluir que o juiz amordaçado é tão prejudicial para todos como a violação do dever de reserva. Hoje estamos a meio dum ciclo. Os media e sua reduzida formação judiciária inflamam o actual ciclo de mudança. Há, pois, que aproveitá-lo para fixar regras, rituais e aceitar as leis do parlamento com as da vida actual.
Nesse quadro, sugiro que o caminho a trilhar é colectivo e individual. Colectivamente, deveríamos assentar num quadro muito simples de princípios essenciais quanto à publicitação e esclarecimento das sentenças. Individualmente, o juiz deveria crer e exigir da ASJP e do CSM que a transparência, através de media bem formados juridicamente, possa ser a chave para a justiça serenar e ser compreendida e amada pelo povo.
Não podem os cidadãos e os juizes continuar num "diálogo de surdos" sobre dúvidas e esclarecimentos judiciais. É o Estado de Direito que perde. Que o "Pacto da Justiça" tenha isto em conta!" Deseja-se, por isso, a intervenção do legislador, do CSM e de cada um dos juizes. Só assim diminuirão as confusões sobre a compreensão da justiça e os "barulhentos do costume" que tudo denigrem sem a mínima fundamentação posta à prova."

Paulo Pereira Gouveia, Juiz de Direito.

posted by directriz at 08:27, | 0 comments

Anónimo disse...

"Realmente, o senhor juiz tem razão...".

Sábado, Julho 7

Erro de casting.
A perdas de mandatos dos srs. vereadores das câmaras municipais que incumpriram as obrigações de apresentação das declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, algumas já declaradas pelo Tribunal competente, tem sido um frenesim e um erro de casting. E tudo sem razão aparente.
A lei é inequívoca e incondicionada: perante o incumprimento o TC notifica o incumpridor para, no prazo de 30 dias, apresentar "sob pena de [...] incorrer em perda de mandato, demissão ou destituição judicial..." [art. 3º, nº 1, da Lei 4/83, de 2 de Abril] sempre que o incumprimento seja culposo. Leia-se, a conduta de não entrega da declaração por parte do agente seja dolosa [intencional] ou meramente negligente [decorrente da inobservância de deveres de cuidado e de diligência].
Como veio a público, os srs. vereadores foram notificados e, ante a notificação, não entregaram as declarações. As motivações ou causas para tanto são, ante a expressa cominação legal, irrelevantes porque dúvidas não podem existir que, se notificados foram, a conduta será, no mínimo, negligente [consequência de descuido, esquecimento, mero lapso, etc.] e, portanto, culposa.
Por outro lado, se errar é humano persistir na mistificação do erro, da omissão, do descuido ou mero lapso é querer tapar o sol com a peneira.
Quer-se criticar a lei, critique-se porque a opção do incompetente legislador [os srs. políticos do parlamento] é seguramente criticável. Mas isso seguramente não dispensa que se atente que matérias há que muito dificilmente são defensáveis e que os tribunais, ante o normativo vigente ao qual estão estritamente vinculados, outra coisa não poderiam declarar.
Esquecer isto, politizar decisões jurisdicionais e colocá-la na amálgama da politiquice é, para além do mais, desfocar e descentrar a possível percepção daquilo que é essencial na realidade. E essa é essencialmente política. E de nenhuma outra natureza.


posted by directriz at 10:17, |
1 Comments:
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At 11 Julho, 2007 23:59 sxdfg said:
E grande erro.
Até afastam os amigos.
Já nada há a fazer!